PROGRAMAS E PROJETOS NAS ÁREAS DE VALOR CULTURAL
Atualizado: 21 de jul.
Uma reflexão sobre as ações mais recentes em Salvador e no Brasil
Texto e foto: Solange Valladão
Atualizado em: set 2021
RESUMO
Este texto busca contribuir com uma reflexão sobre os programas e projetos lançados nos últimos anos nas Áreas de Valor Cultural, com enfoque em Salvador e, situando a partir desta, a articulação de um modelo de programa baseado no incremento dos incentivos fiscais e na compreensão dos bens culturais presentes nessas áreas como ativos financeiros; e pretende discutir as bases de formulação dos objetos e objetivos dessas propostas, e as áreas que indicam para atingir com suas metas.
A “vaga neoliberal” como política pública
Os conceitos atribuídos às estratégias de intervenção em áreas centrais com bens culturais têm sido objeto de debates desde as primeiras grandes intervenções do século XX que, como desdobramento de uma “nova ordem mundial” pautada em intervenções urbanas espetaculares, colocaram “o espaço como categoria central para a reflexão social” (RUBINO, 2009, p. 25-26). A que tipo de discurso se vinculam? Que imagem desejam imprimir às áreas de valor cultural, diante de uma competição internacional por destinos turísticos, polos de lazer, entretenimento e cultura? São algumas questões suscitadas, por exemplo, pelo teor mercadológico de programas públicos lançados recentemente no país, como o Revitalizar (em Salvador, 2017) e o Revive (na Bahia em 2019 e no Brasil em 2020 respectivamente).
Nesses programas, as áreas de valor cultural, os imóveis nelas contidos e a paisagem que os cerca, são entendidos como ativos financeiros voltados para o de lucro de investidores, em regra, via incentivos ficais (como no Revitalizar), Parcerias Público Privadas (PPP)ou contratos de concessão. No Revive a definição sobre o uso de qual desses dois últimos instrumentos e suas respectivas características, foi incluído do edital de chamada para consultores, o Request for Information (RFI) Nº 10, publicado na página do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES)1 em março de 2021, (resultado ainda não está disponível no site), cujo objetivo foi “a prestação de serviços técnicos envolvendo a realização de estudos especializados de estruturação de planos de concessão de patrimônios públicos histórico-culturais, no âmbito do Revive Brasil”. Como retorno social, esses programas usam o mote da “geração de emprego e renda”, expressão ineficaz e desgastada do discurso político, que mal disfarça as metas de mudança do perfil social das áreas centrais para atrair faixas de renda mais alta como moradores, frequentadores e turistas.
A orientação mercadológica dessas estratégias de gestão dos bens culturais vai na direção contrária do percurso que o IPHAN vinha fazendo nos últimos anos em direção a um entendimento mais inclusivo sobre os bens culturais, especialmente a partir do Decreto nº 3.511 de 04/08/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, ampliando as categorias de bens culturais que podem ser registrados. Esse percurso sofreu grande influência das mudanças nas disciplinas que, tradicionalmente, dão suporte à abordagem desses bens, como a história, a antropologia e as ciências sociais. Especialmente no campo da história, como aponta a historiadora Marcia Chuva (2017, p. 81), a “virada cultural” que ocorreu na disciplina nos anos 1970, teve como resultado para o campo do patrimônio “a quebra de paradigmas acerca de verdades históricas, rupturas com uma história política tradicional e com uma visão de cultura restrita às artes, música ou literatura”. Ainda segundo Chuva “Essa virada cultural que atingia em cheio a história produzia os primeiros passos de uma aproximação da disciplina com a temática do patrimônio no Brasil.”
Mas, no período aqui estudado (entre 2015 e 2021), foi retomada como orientação política vigente a “vaga neoliberal” iniciada nos anos 1990 no Brasil durante o governo do presidente Fernando Collor de Melo (CHUVA, 2017, p. 80). Isso se deu, principalmente, a partir dos acordos de cooperação técnica internacional, firmados entre 2017 e 2020, por governantes brasileiros. Acordos estes, em regra, vinculados à pasta do Turismo desses governos (secretarias e ministérios), privilegiando assim ações voltadas para o potencial turístico das áreas de valor cultural.
É preciso destacar que esses acordos são firmados, renunciando-se à construção de políticas públicas para áreas centrais de valor cultural, discutidas de forma participativa com os diversos segmentos sociais envolvidos, especialmente aqueles já afetados pelas intervenções ocorridas no final do século XX, aprofundando a falta de moradia para a população de baixa renda, antiga reivindicação dos movimentos e comunidades que vivem e atuam nessas áreas.
O perfil dos programas e projetos implantados entre 2015 e 2021
A fórmula, incentivos fiscais + atração de investidores, usada nos modelos de programa e projeto resultantes desses acordos, já era usada em Salvador a partir de instrumentos financeiros, transformados em lei e apresentados como programas urbanísticos, que, em regra, são voltados para a ampliação de incentivos fiscais para atração de investidores, visando a mudança do perfil econômico da ocupação e do uso das áreas centrais delimitadas nos mesmos. Ainda sem se debruçar sobre os efeitos das ações resultantes desses programas e projetos, que até então são poucas em número e em efetividade, esse texto pretende mostrar as bases de formulação dos objetos e objetivos das propostas e que áreas selecionam como objeto de suas ações.
No período estudado, o primeiro programa implantado em Salvador foi o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI), Lei nº 8.962/2015 (regulamentada pelo Decreto nº 2.7158/2016), vinculado Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e emprego (SEFAZ). Previsto para ter a duração de 10 anos, o programa define seu objetivo no Artigo nº 2, que é:
[…] promover e fomentar o desenvolvimento urbano e econômico sustentável, através da utilização adequada dos espaços urbanos, estimulando a recuperação e o uso de sítios subutilizados, abandonados ou degradados, gerando trabalho, renda e o incremento de receitas tributárias, nos termos das disposições desta Lei. (SALVADOR, 2015, p. 2)
Em síntese, o programa é voltado para projetos de expansão e reforma de imóveis em três áreas delimitadas, concedendo incentivos ficais correspondentes a até 50% do investimento realizado mediante a entrega do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação (CIDEI), emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), após avaliação do Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação (COPIDI)2. O mapa anexo da Lei mostra a poligonal das áreas delimitadas no programa que são: Poligonal I – Orla da Barra entre Marina do Iate Clube da Bahia e o antigo Clube Espanhol, incluindo ruas centrais do bairro; Poligonal II – Orla da Baía de Todos os Santos no trecho entre o porto da cidade e a Ladeira da Contorno, incluindo os bairros de Comércio, Centro Histórico e Santo Antônio; Poligonal III – Orla da Baía de Todos os Santos no trecho entre Feira de São Joaquim, Ponta do Monte Serrat e Praia da Penha, incluindo os bairros de Ribeira, Bonfim, Monte Serrat, Boa Viagem, Calçada e Mares.
Em 2016, a prefeitura lança o primeiro edital deste programa (edital nº 01/2016), cujo objeto era voltado para “implantação, ampliação e reforma destinados à operação de estacionamentos para veículos automotores (CNAE Classe: 5223-1) nas poligonais da Barra e do Centro Histórico de Salvador”. No mesmo ano, sai o segundo edital (edital Nº 02/2019), cujo objetivo é marcado pela busca de uma mudança de perfil de ocupação e de uso no Centro Histórico de Salvador, na área delimitada, conforme trecho reproduzido a seguir:
Constitui objeto do presente instrumento, empreendimentos de autoria de empresa ou consórcio de empresas para implantação, ampliação ou reforma de espaços destinados a atividades culturais, alimentação e outros [...], nas áreas compostas pelos terrenos lindeiros às seguintes vias: Ladeira da Barroquinha, Rua Visconde de Itaparica, Rua do Curriachito, Rua Visconde de Ouro Preto, Ladeira das Hortas, Travessa Antônio Bahia e Largo de São Bento,
A área delimitada no edital, será chamada na mídia (jornais e sites de notícias) de “Corredor Cultural da Barroquinha”, numa referência aos empreendimentos culturais já instalados dentro da poligonal como o Cine Glauber Rocha e o Espaço Cultural da Barroquinha, mas também aos novos hotéis de luxo da área: o Fera Palace Hotel (inaugurado em 2017) e o Hotel Fasano (inaugurado em 2018) - os resultados efetivos, parciais ou a ausência de resultados dos instrumentos, programas e projetos destacados nesses ensaio serão objeto de um outro trabalho, após a sistematização dos dados em andamento.
O segundo programa implantado em Salvador e voltado para áreas centrais, foi o Programa de Incentivo à Restauração e Recuperação de Imóveis do Centro Antigo de Salvador - PROGRAMA REVITALIZAR, Lei Nº 9.215/2017. Um programa com tal objetivo, foi idealizado pela prefeitura sem debate com a sociedade, especialmente com os movimentos sociais presentes e atuantes na área. Sua tramitação na Câmara de Vereadores se deu de forma controversa e, na audiência em que a lei foi homologada, houve intensa manifestação convocada pela Articulação dos Movimentos do Centro Antigo, para exigir a retirada do programa da pauta de aprovação.
Neste ano, o Revitalizar volta a tomar a atenção desses Movimentos com a submissão pela prefeitura do Projeto de Lei (PL) Nº 136/2021, que “autoriza a venda de 22 imóveis públicos municipais - incluídas áreas escolares, verdes e de lazer” e, além disso, propõe a ampliação dos inventivos fiscais previstos no Programa Revitalizar. A Articulação do Centro Antigo de Salvador, denuncia que esses incentivos são direcionados para imóveis específicos e que este programa tem concedido incentivos fiscais a especuladores de imóveis, conforme trecho a seguir tirado da postagem que fizeram em sua página na rede social Facebook em 15/05/2021:
[…] imóveis e atividades localizados nas ruas Visconde de Mauá, Jaqueira do Unhão, Fagundes Varela, Luiz Murat, Ladeira da Preguiça e Avenida “53”. A iniciativa demonstra, mais uma vez, o empenho e compromisso da Prefeitura com o mercado imobiliário, ao disponibilizar para esse segmento terras públicas ligadas a serviços e funções essenciais para a cidade. Quanto ao Revitalizar, programa de “incentivos fiscais” já denunciado por essa Articulação, agora estende seus tentáculos para a Ladeira da Preguiça e região. Desde 2017, o Programa Revitalizar vem perdoando dívidas milionárias de IPTU e concedendo incentivos fiscais a especuladores de imóveis que não cumpririam a função social da propriedade não fossem os ocupantes, população negra e pobre que habita prédios e terrenos abandonados.
No Brasil, com o Governo Federal assumido em 2019, as políticas culturais em geral e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - autarquia responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro – em particular, sofreram reformulações em sua estrutura institucional, na orientação política sobre a gestão do patrimônio. Além disso houve cortes de recursos que implicaram em retrocessos de programas e projetos em andamento.
A primeira e mais significativa foi a dissolução do Ministério da Cultura (criado em 1985), cuja estrutura institucional migrou para a nova Secretaria Especial de Cultura (criada em 2019), hoje vinculada ao Ministério do Turismo. A adesão do Governo Federal ao modelo de gestão dos bens públicos – móveis e naturais, localizados em áreas de preservação ou individualmente protegidos - baseado no Programa Revive foi mais uma mudança expressiva dentro da estrutura do IPHAN.
Esse programa foi criado em Portugal com o objetivo de promover a concessão para exploração de patrimônio urbano e natural para investimentos privados relacionados ao turismo. Como visto, as reformulações na estrutura institucional e em cargos estratégicos, destacando-se, a presidência do IPHAN, teve o papel de incluir pessoas alinhadas a esta política, escolhida e implantada de forma alheia às manifestações que entidades da sociedade civil realizavam deste então, e que agora estão alinhadas no Fórum Brasileiro de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro (criado em 2019, em Porto Alegre)3 que, até o momento, reúne 21 entidades.
Em Portugal, o programa Revive surgiu numa ação conjunta entre os Ministérios da Economia, Cultura e Finanças, com o objetivo de “promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetônico, patrimonial, histórico e cultural” que, segundo o programa, não estariam sendo “devidamente usufruídos pela comunidade”. Este programa é fruto do Decreto-Lei nº 280/2007 (Portugal, 7 de agosto de 2007)4, que estabeleceu “As disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autônomas e das autarquias locais; O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos”. Esse decreto estabelece também “os deveres de coordenação de gestão patrimonial e de informação sobre bens imóveis dos sectores públicos administrativo e empresarial, designadamente para efeitos de inventário.”
No Brasil, modelo Revive chegou inicialmente no estado da Bahia através de um acordo assinado em 21/06/2019, entre a Secretaria de Turismo do Estado e a Secretaria de Turismo de Portugal5. Uma primeira iniciativa deste acordo, foi o Resumo do Protocolo de Intenções, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE, Nº 22.797), em 04/12/2019, cujo objetivo foi: “identificar juntamente com a Arquidiocese de Salvador, os possíveis imóveis de propriedade desta, a fim de integrarem o Programa Baiano de Reabilitação, Patrimônio e Turismo (PBRPT), tendo em vista o Programa ‘Revive’ implementado em Portugal.” O acordo firma também uma parceria que: “visa apoiar a criação de um Centro de Restauro e Conservação, com capacitação de jovens restauradores.”
No âmbito Federal, foi lançada em julho de 2019 a Proposta Preliminar do REVIVE Brasil, publicada pelo site The Intercept (em 2019)6. Na matéria, além da Proposta Preliminar de um novo modelo de gestão do patrimônio baseado no programa português, há também uma relação de 222 propriedades da União que seriam objeto de estudos para entrarem nesse modelo. Na Bahia, nessa lista, aparece (até o momento da reportagem) a Fazenda Ponta de Castelhanos, no município de Cairu7.
Nessa Proposta Preliminar, estava prevista também a realização do seminário Revive Brasil. De fato, em outubro deste ano aconteceu em Porto Alegre o Seminário Internacional Patrimônio + Turismo, com participação de representantes do governo e de empresas de Portugal ligadas ao turismo. Como palestrantes nas duas Conferências Magna de abertura8, estiveram o Secretário de Turismo da Bahia (Fausto Franco) e o Presidente da Vila Galé Hotéis (Jorge Rebelo de Almeida) - empresa portuguesa que está em negociação com o Estado da Bahia para exploração do Palácio Rio Branco, no Centro histórico de Salvador, como empreendimento hoteleiro de luxo9. Ao final do Seminário foi lançada a Carta de Porto Alegre10 que, entre outras medidas, afirma o modelo Revive como caminho a ser desenvolvido para implantação do Programa Nacional de Turismo.
Em março deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) e através do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), abriu a chamada pública intitulada RFI (Request for Information) nº 10/2021, publicada em 31 de março no site desse banco. A finalidade é: “prestação de serviços técnicos envolvendo a realização de estudos especializados de estruturação de planos de concessão de patrimônios públicos histórico-culturais, no âmbito do Revive Brasil.” Ainda de acordo com a publicação no site do BNDES, os serviços serão contratados em duas fases: uma primeira voltada para levantamentos, estudos de vocação, diagnósticos e plano de negócios; e outra voltada para definir o modelo de concessão que será feita nos 07 imóveis listados na chamada, sendo estes: Fazenda Pau D’Alho, localizada no estado de São Paulo; Forte Nossa Senhora dos Remédios, localizado no estado de Pernambuco; Forte Orange, localizado no estado de Pernambuco; Aldeiados Sentenciados, localizado no estado de Pernambuco; Fortaleza de Santa Catarina, localizada no estado da Paraíba; Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no estado de Minas Gerais e Palacete Carvalho Mota, localizado no estado do Ceará.11 A chamada se encerrou no dia 28/04/2021 e, até o momento, não foram divulgados os resultados.
Conclusões
Esse texto breve tenta contribuir com a necessária reflexão sobre os programas e projetos lançados nos últimos anos nas Áreas de Valor Cultural de Salvador, situando, a partir desta, uma articulação local, estadual e nacional de um modelo de programa baseado no incremento dos incentivos ficais e na compreensão dos bens culturais presentes nessas áreas como ativos financeiros voltados para o de lucro de investidores. Como programas públicos, ancorados em bens públicos como o são as referidas áreas, esses deveriam estar articulados às discussões sobre seu uso e ocupação. Mas, quando muito, repetem a promessa de promover com suas ações uma quase miraculosa “geração de emprego e renda”. Mas como sabemos os resultados têm sido de baixo ou, até mesmo, de nulo retorno social, e de qualquer ordem. Ainda que para os programas aqui abordados se possa dar o bônus de ainda estarem em processo de implantação, o modelo legal em que em se baseiam é bem conhecido e desgastado (incentivos fiscais e concessão de bens públicos), o que nos permite visualizar (?) tal projeção pouco amimadora.
Referências
BAHIA. Resumo do Termo de Compromisso Processo Nº 014.7423.2019.0001974-75. Diário Oficial República federativa do Brasil - Estado da Bahia. Licitações, Salvador, BA, 25 set 2019, nº 22.749, p. 10
CHUVA, Marcia. Possíveis narrativas sobre duas décadas de patrimônio: de 1982 a 2002. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Brasília, nº 35, p. 79-104, 2017
RUBINO, S. Enobrecimento urbano. In: FORTUNA, C; LEITE, R (org). Plural de cidade: léxicos e culturas urbanas. CES: Coimbra, 2009. p. 25-40.
SALVADOR. Lei nº 6.845 de 19 de maio de 2017, institui o Programa de Incentivo à Restauração e Recuperação de Imóveis do Centro Antigo de Salvador - PROGRAMA REVITALIZAR, e dá outras providências. Diário Oficial do Município, N º 6.845. Poder Executivo, Salvador, BA, 20 a 22 maio 2017. Seção Leis, p. 2
SALVADOR. Lei nº º 8.962 de 30 de dezembro de 2015, dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI e dá outras providências. Diário Oficial do Município, N º 6.493. Poder Executivo, Salvador, BA, 31 dez 2015 a 04 jan 2016. Seção Leis, p. 2
NOTAS
1. Fonte: Página Oficial do BNDES na Internet, na aba “Cadastro de Consultores”. Disponível em: <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/desestatizacao/cadastro-consultores/rfi-n-10-2021-projeto-revive>. Acesso em: 10 ago 2021
2. O COPIDI é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego – SEDES, composto por representantes da: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego (SEDES); Secretaria Municipal de Ordem Pública – (SEMOP); Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB); Secretaria Municipal de Urbanismo (SUCOM); Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ); do Gabinete do Prefeito, da Casa Civil e da Secretaria Municipal de Reparação (SEMUR), e é assessorado pelo Corpo Técnico Permanente de Assessoramento (COMTA).
3 A página do fórum na internet é: https://forumpatrimoniobr.wordpress.com/forum/. Acesso em 05/11/2019.
4 Fonte: Decreto-Lei nº 280/2007, Portugal. Disponível em: <https://revive.turismodeportugal.pt/pt-pt/anexo-1>. Acesso em: 12/12/2019
5 Notícia publicada em 21/06/2019 na página da Secretaria de Turismo da Bahia. Disponível em<http://www.setur.ba.gov.br/2019/06/1270/Bahia-e-Portugal-assinam-acordo-para-recuperar-patrimonio-arquitetonico-e-fortalecer-turismo.html>. Acesso em 21/06/2019
6 A matéria intitulada “Aluga-se o Brasil” foi publicada no site The Intercept em 16 de outubro de 2019. Disponível em: <https://theintercept.com/2019/10/15/bolsonaro-alugar-areas-publicas-turismo/?utm_source=The+Intercept+Brasil+Newsletter&utm_campaign=058e1bcebf-EMAIL_CAMPAIGN_VJ19out&utm_medium=email&utm_term=0_96fc3bd6d5-058e1bcebf-132095509>. Acesso em 10/11/2020
7 Segunda a da planilha anexa à matéria da Intercept, a descrição da área e do imóvel dentro dessa são as seguintes: “Propriedade Rural com 1.651 hectares, produtora de coco, situada ao sul da Ilha de Boipeba (porção austral do Arquipélago de Tinharé) em APA (Área de Proteção Ambiental) estadual, inserida na zona turística da Costa do Dendê na Região Econômica do Baixo Sul, na vizinhança do povoado da Cova da Onça (São Sebastião) com relações continentais imediatas com as localidades de ‘Barra dos Carvalhos’ no município de Nilo Peçanha. Código de Imóvel Rural n.322.016.000.922-6, RIP n.3407.0100153-28/ Coordenadas Geográficas Latitude 130 39’ 13,66”S Longitude 380 55’ 16,69”W. Recorte geográfico vocacionado a receber complexo ecoagroturístico e imobiliário, projetado, neste momento, com partido urbanístico destacado com LP (Licença Prévia) do órgão estadual licenciador, tendo 69 lotes para implantação de residências fixas e de veraneio, 2 pousadas em gleba de 3.500 m2 com 50 casas satélites (habitações assistidas), parque de lazer de uso comum, aeródromo; reserva florestal legal com 346,54 hectares; sistema viário interno e soluções autonômicas de água, esgotamento sanitário, estruturas auxiliares e edificações auxiliares formando conjunto harmônico com diretriz operacional em patamares elevados de sustentabilidade.”
8 Abriram o Seminário: António Baeta, Direção de Valorização da Oferta da Empresa de Turismo de Portugal e Paula Araújo da Silva, Diretora-geral da Direção Geral de Patrimônio Cultural de Portugal – DGPC: Fonte: programação do Seminário na página do IPHAN. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/patrimonioturismo/pagina/detalhes/2045>. Acesso em: 05/10/2019
9 No Diário Oficial do Estado da Bahia, DOE nº 22.749, foi publicado o Resumo de Termo de Compromisso, Processo nº 014.7423.2019.00001974-75. Tendo como concedente o Estado da Bania e como empresa autorizada a Vila Galé Brasil. O objeto foi o desenvolvimento do estudo de viabilidade econômica e jurídica necessários para o projeto de intervenção no prédio sede do Palácio Rio Branco, contemplando “a recuperação e revitalização” para implantação de hotel de luxo e ser “explorado pelo regime de Concessão Onerosa de Uso” - com prazo de 90 dias da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, e por conta e risco da empresa. No dia 25/11/2019, no DOE nº 22.794, foi publicada a prorrogação do prazo para mais 90 dias.
10 Fonte: matéria publicada na página do IPHAN “Turismo de base comunitária e patrimônio modernista são princípios da Carta de Porto Alegre (RS)”, em 25/10/2019. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/5408>. Acesso em: 12/11/2019. Na matéria tem o link para acessar a Carta.
11 Fonte site do BNDS. Disponível em: <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/desestatizacao/cadastro-consultores/rfi-n-10-2021-projeto-revive>. Acesso em: 20/04/2021.
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